sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Garantia da integração ao trabalho de renda na legislação brasileira

Lei federal nº 8.213, de 24 de Julho de 1991, regulamenta pelo Decreto Federal nº 3.213 de 20 de Dezembro de 1999, determina que toda empresa com mais de 100 empregados esta obrigada a preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários, reabilitado ou pessoas de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I- Ate 200 empregados. 2%
II- de 200 a 500 empregados. 3%
III- de 501 a 1000 empregados 4%
IV- de 1001 em diante. 5%
Fonte Guia de Inclusão Social
Tudo isso e muito bonito e um beleza no papel, quando voltamos ao mundo na.
Real nada disso acontece onde em Manoel Viana, compre-se a lei a em cima citada.
E mais fácil tratar entre quatro paredes do que trazer para o meio da sociedade com direitos de igualdade com oportunidade, o que me chama a atenção e que uma vez por ano os deficientes são lembrados que e na semana dos portadores de necessidades especial no restante do ano nada, não de o peixe, mas ensina pescar. Cadê o direito de ir e vim que a constituição fala no seu ortigo 5º que todo o Brasileiro e igual me mostre esse pais quero conhecer.
Ninguém quer caridade de ninguém, mas oportunidade com igualdade somos julgados e condenados pelo partido a qual pertenceu se somos oposição somos largadas a sorte se somos situação temos todos os direitos e regalias...
Ate quando vamos assim, ainda bem que pior que esta não tem como ficar.
Na próxima semana vamos falar sobre acessibilidade

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